Regulamento Concurso Fotográfico FUNCEB 10 Anos
1. O Concurso de fotografias “Quartéis, Fortalezas e Fortes Brasileiros” tem início no dia 10 de dezembro de 2009 e término no dia 10 de fevereiro de 2010, sendo válido para inscrição o período referido.
2. O presente Concurso é válido para cidadãos brasileiros, civis ou militares.
3. O presente Concurso tem inscrições gratuitas e cada participante pode enviar quantas fotos quiser.
4. Este Concurso de fotografia tem como objetivo divulgar os Quartéis, Fortes e Fortalezas no território brasileiro, contribuindo para promover sua história e o interesse turístico e cultural pelo patrimônio arquitetônico militar brasileiro ou por aspectos artísticos de seus detalhes de equipamentos ou paisagens.
5. A inscrição no presente “Concurso” será efetivada mediante o cadastro do participante neste através do link "participe", disponível em "http://www.funceb.org.br/funceb10anos/cadastro.asp", e posterior envio da fotografia em formato digital (tamanho mínimo de 300 KB e máximo de 3 MB por foto, no formato JPG), contendo informações sobre a imagem como (nome do local fotografado, cidade e estado de localização do mesmo) , através da opção enviar foto.
6. O participante deverá informar nome completo, rg, cpf, data nascimento, endereço, telefone, e-mail e senha para o envio das imagens, além dos dados da foto (título, legenda, data e local em que foi tirada), se possível o nome e modelo da câmara fotográfica e a hora do dia em que a foto foi tirada, ou o modelo do celular.
7. As obras fotográficas deverão enquadrar-se nos seguintes requisitos, para posterior avaliação:
(I) Criatividade na composição visual e adequação às temáticas propostas acima;
(II) Potencial de comunicação da temática através do uso da fotografia;
(III) Originalidade;
(IV) Qualidade técnica da obra fotográfica: (a) enquadramento, (b) iluminação, (c) contraste e (d) cor;
(V) Boa qualidade de imagem para reprodução;
8. As obras fotográficas poderão ser em preto-e-branco, coloridas ou em qualquer outra cor e de sua exclusiva autoria do participante. A imagem retratada deverá ser gerada em câmera convencional, ou profissional, digital (recomenda-se, para máquina digital resolução máxima em máquina com capacidade superior a 3.2 mega pixels) ou até mesmo com celular (desde que a imagem tenha uma resolução de qualidade). As fotos poderão ser trabalhadas digitalmente, alterando seu contraste, sua cor etc., mas em nenhuma hipótese serão aceitas montagens ou cópias.
9. Para efeitos de participação no presente “Concurso”, não serão aceitas as inscrições de obras fotográficas, cujo teor da imagem retratada seja considerado grosseiro, discriminatório ou ofensivo, que violem disposição legal ou, ainda, tenham qualquer teor comercial.
10. A organização não se responsabiliza por fotografias recebidas com baixa definifição, sem leitura, ou que não sejam possíveis de serem abertas e/ou visualizadas.
11. Os trabalhos premiados, bem como algumas das melhores fotografias selecionadas pelo júri, serão expostos ao público no site da FUNCEB. Em local e data a serem definidos por esta comissão organizadora.
12. Os trabalhos enviados não serão devolvidos. A coordenação do concurso fica com o direito de dispor do material para exposições posteriores, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
13. Caso a fotografia contenha imagem de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o participante deverá encaminhar à organização, juntamente com a fotografia, documento firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e/ou à obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia, contendo, no mínimo, o seguinte: (i) autorização para fixação e reprodução pelo fotógrafo da imagem e/ou da obra intelectual na fotografia; (ii) declaração de que está ciente de que a fotografia será inscrita pelo fotógrafo neste Concurso, sendo certo que a imagem e/ou obra intelectual nela fixada e reproduzida poderá ser utilizada para essa finalidade.
14. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, exibidas em público ou recebido algum prêmio, nem as fotografias enviadas ao concurso do ano anterior.
15. Cada participante poderá inscrever quantas fotografias quiser, podendo um único participante vir a ser premiado mais de uma vez.
16. As obras fotográficas inscritas neste “Concurso” serão previamente analisadas, selecionadas e classificadas por um júri.
17. Os participantes do presente “Concurso” autorizam, desde já, a organização do mesmo o uso de suas imagens, sons de vozes e nomes, em filmes para veiculação em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, mídia impressa, ou outra forma bem como o direito de utilizar como desejar as fotografias, sem qualquer ônus à organização do Concurso, por tempo indeterminado.
18. Os casos omissos e eventuais controvérsias serão submetidos à comissão organizadora, que tomará todas as providências.
19. Das decisões do júri não haverá recurso.
20. A premiação se dará em data, hora e local a serem divulgados. Serão premiadas, as três fotografias que mais se destacarem e cumprirem com todos os quesitos previstos.
21. O não cumprimento de quaisquer dos itens deste regulamento poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação da fotografia e do participante. O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento.
22. Os vencedores do presente concurso serão conhecidos e proclamados no mês de abril, em solenidade a ser previamente divulgada neste site e comunicados por e-mail.
23. Classificação e premiação:
a) A Comissão, em seu julgamento final, selecionará 3 (três) trabalhos para a premiação, classificando-os de 1º a 3º lugar.
b) O autor classificado em 1º lugar receberá o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); o classificado em 2º lugar receberá o prêmio de R$ 3.000.00 (três mil reais); o classificado em 3º lugar receberá o prêmio de R$ 1.000.00 (mil reais).
24. Os prêmios, sob nenhuma hipótese, serão divididos, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria simples, definir-se pelas obras classificadas.
25. A inscrição do candidato e a entrega dos trabalhos subentendem o conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como a autorização para a publicação dos mesmos.
26. Os membros do Conselho Curador, da Diretoria da FUNCEB e seus dependentes, ficam, expressamente, proibidos de participar deste concurso.
27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação, ouvida a Diretoria e o Conselho Curador, os quais não poderão, entretanto, alterar as normas aqui instituídas.
28. Maiores informações pelo e-mail funceb@funceb.org.br .
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